A publicação do Diário Oficial da União no último dia 8 revoga a resolução CFF 470/2008 a respeito do uso de gases medicinais por farmacêuticos
A publicação do Diário Oficial da União no último dia 8 revoga a resolução CFF 470/2008 a respeito do uso de gases medicinais por farmacêuticos. A resolução CFF 731/2022 substitui a antiga, que era restrita a responsabilidades de envase, distribuição, comercialização e armazenamento, por exemplo. Com a atualização, o farmacêutico pode participar do processo desde a fabricação dos gases até o acompanhamento de seu uso.
Segundo o artigo 3° da resolução, os gases considerados de uso consagrado para diagnósticos são o oxigênio, óxido nitroso, dióxido de carbono, nitrogênio líquido como componente em misturas de gases para terapia respiratória, ar comprimido medicinal, ar sintético medicinal, hélio 79% + oxigênio 21% e a mistura de oxigênio medicinal 50% + óxido nitroso medicinal 50%. Ainda de acordo com o texto, o farmacêutico se responsabiliza por supervisionar toda a cadeia logística para garantir a qualidade, segurança e o cumprimento da legislação.
Com a nova resolução, espera-se ampliar a atuação do farmacêutico. Ao ampliar o envolvimento do profissional com os gases medicinais, busca-se qualificar os farmacêuticos já envolvidos nesta indústria para assumirem estes cuidados desde a fabricação e, também, abrir espaço para que outros colegas atuem na área.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser lida na íntegra no site do CFF