A Resolução CFF nº 467/2017, que define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos farmacêuticos, foi alterada. A nova versão, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e também no Portal da Transparência do Conselho Federal de Farmácia (CFF), foi aprovada por unanimidade no dia na sexta-feira (28), durante a 529º Sessão Plenária Ordinária do conselho, em Brasília.
O conselheiro federal pelo estado de São Paulo, Dr. Antonio Geraldo Ribeiro, apresentou a proposta. Elaborado pelo Grupo de Trabalho da Farmácia Magistral, do CFF, sob a supervisão da Comissão de Legislação e Regulamentação (Coleg), o texto final foi fruto de contribuições de audiências públicas e de entidades ligadas ao segmento, como a Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag).
Mas o que mudou na resolução? Na avaliação do Dr. Antonio Geraldo, a mudança representará mais empoderamento ao farmacêutico magistral por impactar diretamente na autonomia do profissional que atua no setor. “A nova resolução estabelece que, compete ao farmacêutico, na farmácia com manipulação, manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição”, comenta o conselheiro federal. “O mesmo vale para medicamentos de uso contínuo e outros produtos para a saúde, anteriormente aviados, independente da apresentação de nova, excetuando antibióticos e controlados.”
Para o diretor executivo da Anfarmag, Marcos Antônio Fiaschetti, a nova resolução do CFF é um avanço e um marco regulatório importante para o setor. “Essa nova resolução, ao definir, regulamentar e estabelecer as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação, torna este profissional referência em informações e decisões estratégicas para o melhor tratamento individualizado do paciente. O CFF inova justamente pela compreensão da importância tanto técnica quanto social do farmacêutico magistral no cuidado individualizado em saúde”, declara.
Texto: Conselho Federal de Farmácia